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Um seguro na medida para sua vida

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Diaria por Incapacidade Temporária (DIT)

É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.​
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Majoração

Você recebe 100% do capital segurado contratado para a cobertura de invalidez permanente (total ou parcial), em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente coberto.​
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Doenças Graves​

Você recebe o valor contratado para custear as despesas com o tratamento de até 20 ou 27 eventos cobertos para enfermidades e transplantes, listados abaixo, para pagar suas contas nesse período ou fazer o que quiser.​
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Assistência Funeral Individual ou Familiar​

Oferece a você ou a seus familiares uma indenização de R$ 5 mil, R$ 10 mil ou 15 mil para despesas com funeral.​
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Morte Natural ou Morte Acidental​

Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
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Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente​

Consiste no pagamento do capital segurado em caso de invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto. Para essa cobertura também há a possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.​
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Dúvidas? Nós temos as respostas

O seguro de vida é uma garantia de proteção financeira em tempos de condições desfavoráveis. Ele se destina aos familiares e dependentes do segurado, no caso de sua morte, ou ao contratante, em caso de invalidez permanente ou doença grave.

O valor do seguro de vida varia conforme a cobertura, a idade do contratante e o valor investido. Por isso, o quanto antes fizer seu seguro de vida melhor.
Uma das dúvidas sobre seguro de vida diz respeito ao reajuste. Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro.

A cobertura também é uma das dúvidas sobre seguro de vida. Existem coberturas básicas e adicionais:

Básica: morte por causa natural ou acidental;

Coberturas adicionais: indenização especial de morte por acidente e assistência funeral (individual ou familiar).

Há ainda cobertura por sobrevivência, que integram o seguro de pessoas:

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Invalidez funcional ou laborativa permanente por doença;
  • DIT – Diária por Incapacidade Temporária;
  • Doenças graves;
  • Diária por internação hospitalar;
  • Perda de renda (Seguro de DIT, SERIT, entre outros).
Não. Fique atento a isso! O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.
Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro – declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.
Contratação simultânea de seguro de vida também é uma dúvida. Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.
O beneficiário, na ocorrência do sinistro, deve apresentar à seguradora toda a documentação necessária para recebimento da indenização, que está prevista no contrato. A partir da apresentação, abre-se um processo de pagamento. Normalmente, o prazo para pagamento é de até 30 dias, podendo ser bem antes. As dúvidas sobre seguro de vida são comuns, diante da importância dessa proteção.

Depoimento de clientes de Vida:

" Atendimento excelente, super rápido a contratação. Agora me sinto seguro."
João Duarte - 40 Anos
Empresário

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